CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS
1. ASSUNTO
1.1 Com este contrato a marca DIFFERENTAL da ITA RENT Srl a socio unico, Piazza Maestri del Lavoro, 7 em Cernusco sul Naviglio (MI), doravante a Locadora, compromete-se a fazer o Maestro desfrutar, que aceita, a utilidade dos veículos conforme descrito no Formulário de Encomenda por um tempo específico e dentro dos limites e condições indicados nestas Condições Gerais de Aluguer.
1.2 O Locatário, ao assinar este contrato, declara e reconhece que os veículos recebidos sob este Contrato foram escolhidos por ele após uma avaliação de suas necessidades e foram considerados por ele adequados para o uso para o qual foram alugados.
1.3 O Locatário, para todos os efeitos legais, para os fins deste contrato, declara estar domiciliado no endereço indicado no Formulário de Pedido e as partes concordam que as comunicações recíprocas ocorrerão no endereço de e-mail declarado.
2. VEÍCULOS DE ALUGUER
2.1 Os veículos abrangidos pelo presente contrato de aluguer com quaisquer acessórios estão descritos no Formulário de Encomenda em anexo.
2.2 O Motorista está expressamente proibido de remover ou modificar, no todo ou em parte, a placa de matrícula do veículo, os números do chassi e a documentação entregue nele.
2.3 Em caso de indisponibilidade do Veículo reservado, o Locador reserva-se o direito de substituí-lo por outro da categoria correspondente ou superior; em caso de indisponibilidade também deste último, a substituição acontecerá com um meio de categoria inferior, mas com consequente recálculo da tarifa. Em caso de absoluta indisponibilidade para atribuir um Veículo, ou em caso de oposição do Motorista em aceitar um Veículo diferente da categoria reservada, a única cobrança do Locador será a de devolver o valor pago pelo Locatário pelo aluguel do veículo. O reembolso será feito através do crédito do valor pago pelo Condutor ao cartão utilizado para o pagamento.
3. ENTREGA
3.1 Cada veículo é entregue ao Condutor em bom estado, funcionamento, limpo e acompanhado da documentação necessária para a sua utilização e do manual do proprietário.
3.2 No momento da entrega, por iniciativa do Locador, será elaborado um relatório, assinado pelo Condutor, contendo uma indicação específica de qualquer dano pré-existente ou mau funcionamento do veículo, acompanhado de documentação fotográfica comprovativa da eficácia do declarado. Ao assinar o relatório de entrega, o Locatário aceita explicitamente o veículo na condição especificada.
3.3 A entrega é garantida dentro de duas horas do tempo indicado na reserva.
3.4 No final da locação, o condutor é obrigado a devolver os veículos em boas condições, tendo em conta o desgaste normal devido ao seu uso, limpo, equipado com uma placa de licença, chaves e documentos recebidos e equipados com a quantidade de combustível que estavam equipados no momento da entrega. Em caso de não entrega com a quantidade de combustível presente no momento da entrega, o Locador terá o direito de cobrar ao Condutor o custo do combustível em falta mais uma penalidade para o serviço de reabastecimento de acordo com a tarifa.
3.5 As operações de devolução serão registradas no Relatório de Devolução preenchido pelas partes e o conteúdo do mesmo, assinado para aceitação pelo Condutor, será autêntico sobre o status das mercadorias contratadas. Qualquer reclamação pode ser apresentada pelo Condutor no prazo máximo de 10 dias após a devolução do Veículo.
3.6 Após uma hora a partir do horário indicado para a devolução, o contrato será prorrogado por um dia adicional com a aplicação da penalidade por não dar aviso conforme Tarifa.
3.7 A entrega e a nova entrega do veículo só podem ocorrer durante o horário de funcionamento das filiais.
4. DURAÇÃO DO CONTRATO E RETIRADA
4.1 A duração deste contrato de locação é indicada no Formulário de Pedido. A eventual devolução antecipada dos veículos pelo Condutor implicará, no entanto, para este último a obrigação de pagar a totalidade da renda durante todo o período indicado no Formulário de Encomenda. Em caso de entrega posterior à indicada no Formulário de Pedido, o Locatário será obrigado a pagar a taxa de locação até o dia em que os veículos alugados sejam devolvidos ao depósito do Locador ou disponibilizados a ele no local indicado pelo Locador, sem prejuízo da compensação pelo maior dano sofrido pelo Locador.
4.2 O Usuário pode solicitar, por e-mail enviado pelo menos 2 dias antes do término do contrato, a renovação do contrato por um novo período. Em caso de aceitação por escrito pelo Locador, o contrato será prorrogado nas mesmas condições por um período de igual duração. Se nenhum pedido for feito dentro dos prazos indicados, o contrato será rescindido sem outras formalidades.
4.3 As partes concordam que o Locador pode, a qualquer momento, retirar-se da locação do veículo de acordo com e para os fins de 1373 c.c. a menos que haja aviso prévio de 15 dias e sem ter que pagar ao Locatário qualquer coisa, inclusive por danos.
4.4 No caso em que as somas sejam pagas antecipadamente e, em seguida, a reserva do contrato de locação seja cancelada, o Locatário não terá direito à devolução do mesmo que será adquirido pelo Locador como uma penalidade.
5. LIMITES DE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
5.1 Os veículos alugados só podem ser utilizados pelo condutor indicado no Formulário de Encomenda, a menos que seja expressamente acordada a possibilidade de ter condutores adicionais no Formulário de Encomenda.
5.2 O locatário compromete-se a:
– comunicar corretamente a sua identidade, idade, residência e propriedade dos requisitos legais relativos à aptidão para conduzir;
– levar os veículos sob custódia e mantê-los com o maior cuidado e atenção;
– conduzir os veículos alugados com a máxima diligência e cuidar da sua manutenção;
– seguir rigorosamente as instruções contidas na documentação entregue pelo Locador que o Locatário, com a assinatura do presente contrato, declara ter recebido;
– não os utilizar para fins diferentes dos acordados e, em qualquer caso, para fins contrários à lei;
– não conduzir veículos sob a influência de drogas, estupefacientes, álcool ou qualquer tipo de intoxicação;
– não utilizar veículos em corridas, corridas ou testes de velocidade;
– não aplicar aos veículos quaisquer acessórios adicionais de qualquer tipo, que não os fornecidos pelo Locador e indicados no presente contrato;
– cumprir as regras contidas no Código da Estrada e quaisquer outras leis ou regulamentos locais previstos em relação à utilização de veículos alugados;
– reabastecer o veículo utilizando o combustível correcto, mantendo-o também diligentemente, verificando o nível de líquidos e realizando, se necessário, as recargas adequadas;
– proteger o veículo com a melhor diligência, activando todos os dispositivos de segurança existentes, evitando deixar em evidência dispositivos ou objectos valiosos no interior do habitáculo; e, em geral, fazer tudo o que for necessário para garantir a melhor segurança dos bens detidos pelo Locador;
– operar o veículo, para além da Itália, exclusivamente em países da União Europeia, Suíça ou Reino Unido aquando da compra do serviço “Cartão Transfronteiriço”, sujeito à autorização expressa por escrito do Locador. Para este fim, o “Green Card” (certificado internacional de seguro) entregue juntamente com os documentos que acompanham o veículo, não constitui autorização para o fazer, mas sim o preenchimento de documentos. Em caso de trânsito nos países onde o Condutor se comprometeu a não circular o Veículo, a cobertura do seguro e os acordos de limitação e exclusão de sua responsabilidade não serão mais efetivos e quaisquer custos que o Locador deva suportar devido ao não cumprimento do compromisso permanecerão em
– carga do Condutor (incluindo quaisquer custos de retenção do veículo ou repatriação), que terá que indenizá-lo do que é devido, além da penalidade por “tráfego não autorizado no exterior” indicada na Tarifa;
– não utilizar o Veículo para o transporte de contrabando, explosivo, poluente ou qualquer outro transporte em violação de leis ou regulamentos;
– não utilizar o veículo em estradas irregulares ou inadequadas às suas características técnicas;
– não utilizar o veículo para empurrar ou rebocar outro veículo a motor ou reboque;
– não transportar animais, substâncias e qualquer outra coisa que, devido ao seu estado/odor, possa causar danos ao Veículo. Em caso de limpeza extraordinária do Veículo, o valor correspondente será cobrado ao Condutor;
– não fumar nem permitir que os passageiros fumem no interior do veículo.
5.3 O Condutor é o único responsável pelas consequências de violações das leis relacionadas com a circulação do veículo alugado e compromete-se a pagar o valor devido como uma penalidade ou cobrança de qualquer natureza resultante do mesmo, indemnizando na totalidade o Locador de qualquer dano consequências, direto ou indireto.
5.4 O Locatário autoriza a partir de agora o Locador a debitar também o custo de gestão de qualquer prática administrativa relacionada com tais solicitações e o serviço de gestão e re-notificação das atas. Está sempre e em qualquer caso sujeito à possibilidade de o Condutor demonstrar que os incumprimentos e/ou danos acima mencionados ao veículo se devem a causas que não lhe são imputáveis.5.5 Salvo acordo em contrário no Formulário de Encomenda, o Condutor está proibido de conceder sub-concessãoveículos alugados a terceiros.
6. LOCAL DE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
6.1 Os veículos serão utilizados exclusivamente na área geográfica indicada no Formulário de Encomenda. O Locatário terá o direito, após o consentimento por escrito do Locador, de usar os veículos dentro de uma área diferente daquela acordada.
6.2 O Locatário autoriza antecipadamente o Locador e seus assistentes a acessar os veículos durante o período de locação, seguindo um simples pedido por motivos de verificação do estado de conservação e manutenção.
7. CARTAS DE CONDUÇÃO
7.1 Cada condutor do Veículo compromete-se a não fornecer informações falsas sobre sua identidade, idade, endereço de residência ou domicílio, número de telefone e endereço de e-mail, bem como a posse de todos os requisitos legais para a qualificação para dirigir.
7.2 O condutor indicado pelo Condutor deve ter pelo menos 19 anos de idade e ser titular de uma carta de condução válida no país de entrega do Veículo. Um suplemento será aplicado a pessoas com menos de 25 anos de acordo com a tarifa.
7.3 Os condutores residentes num país não pertencente à UE devem ter uma carta de condução do seu país de origem e uma carta de condução válida para uso internacional, ou traduzida por uma embaixada ou autoridade equivalente, e legível em caracteres latinos.
8. OBRIGAÇÕES DO TITULAR EM CASO DE ACIDENTE
8.1 Em caso de acidente, o Locatário compromete-se a informar prontamente o Locador e a recolher e enviar ao Locador no prazo de 24 horas após o evento os dados completos da outra parte, de quaisquer testemunhas e da Constatação Amigável de Acidente fornecida compilada com a contraparte.
O formulário de descoberta do acidente deve ser devidamente preenchido em todas as suas partes, a fim de tornar clara, e sem sombra de dúvida, a dinâmica do evento. No caso de não ter ocorrido nenhum incidente, a fim de permitir que o Locador proteja seus direitos contra fraudes ou reivindicações infundadas, o Locatário deve, em qualquer caso, no momento da devolução do Veículo, declarar explicitamente (e por escrito) não ter sofrido ou causado nenhum evento.
8.2 Em caso de acidente envolvendo ferimentos, o Condutor compromete-se a notificar a Polícia do incidente.
8.3 Em caso de reclamação com culpa, será aplicada uma penalidade de acordo com a Tarifa.
8.4 O Locatário compromete-se a não abandonar o veículo alugado sem tomar as medidas adequadas para o proteger.
9. AVARIAS, AVARIAS E REPARAÇÕES
9.1 Em caso de avaria ou mau funcionamento dos veículos que estão sendo alugados, os reparos serão realizados pelo Locador; em caso de falhas atribuíveis ao Condutor, o custo será cobrado ao último. Para facilitar isso, o Locatário é obrigado a entrar em contato com a assistência nos números indicados no Contrato. Em qualquer caso, o Locatário pode fazer reparos, manutenção ou modificação do veículo somente com a autorização prévia do Locador.
Em caso de avaria ou simples solicitação do Locador, o Veículo deve ser devolvido pelo Condutor a qualquer Agência do Locador que substitua o mesmo sujeito à disponibilidade, sem qualquer encargo para o Locador e sem prejuízo do direito do Locador, a seu exclusivo critério, não conceder um veículo de substituição em caso de insolvência, roubo, incêndio, negligência ou perda grave do veículo alugado. Qualquer substituição será, em regra, com um veículo da mesma categoria; em caso de indisponibilidade, um veículo de categoria inferior ou superior poderá ser entregue ao condutor, aplicando as reduções e aumentos previstos na Tarifa.
9.2 Além disso, o Locatário compromete-se a realizar as seguintes operações de manutenção, se necessário:
a) limpeza diária e controlo de funções;
b) Lavagem completa no final da locação em caso de devolução da mesma com um nível de sujidade superior ao normal;
c) Verificação da pressão dos pneus e do estado geral;
d) substituição de pneus danificados por utilização indevida de veículos;
e) substituição de chaves em caso de perda ou quebra.
9.3 Em relação à atividade referida nos pontos anteriores, o Locatário compromete-se a aceitar a partir de agora os pedidos de imobilização dos veículos, com a devida notificação por parte do Locador e com renúncia a qualquer compensação e/ou compensação por qualquer detenção.
10. RESPONSABILIDADE E SEGUROS
10.1 Em caso de descuido, negligência, negligência ou inexperiência no uso do veículo, em sua manutenção e também no modo de reabastecimento – incluindo carregamento elétrico – o Condutor será responsável perante o Locador por danos imputáveis a ele e será responsável pela compensação. Em qualquer caso, o Locatário compromete-se, em caso de dano de qualquer natureza, a informar o Locador no prazo de 48 horas após o evento.
10.2 O Locador assegurará diretamente as máquinas contra riscos de tráfego rodoviário de veículos (RCA).
10.3 Qualquer cobertura de seguro adicional em relação a danos a veículos alugados ou terceiros será acordada separadamente e relatada no Formulário de Pedido. O Locatário compromete-se a pagar ao Locador os custos relativos às franquias previstas nas apólices de seguro dos veículos alugados, sem exceção.
10.4 Nenhuma das partes será responsável pelo incumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente contrato se puder provar que:
(i) O incumprimento foi causado por um acontecimento fora do seu controlo;
(II) não era razoável esperar que, no momento da celebração do Contrato, considerasse a possibilidade da ocorrência de tal evento e seus efeitos sobre sua capacidade de realizar;
(iii) não foi razoavelmente possível evitar ou remediar este acontecimento ou pelo menos os seus efeitos.
11. ROUBO DE VEÍCULOS OU ACIDENTE GRAVE
11.1 Em caso de roubo, roubo ou incêndio, total ou parcial, o Condutor será obrigado a relatar o evento às autoridades competentes dentro de 12 horas do evento (ou a partir do momento em que tomou conhecimento do mesmo)envie ao Locador uma cópia do relatório de roubo dentro de 24 horas e envie o original para o Locador por correio registrado A.R. dentro de 48 horas após a ocorrência da reclamação. Em seguida, deve devolver as chaves do veículo, incluindo a chave principal (quando aplicável) e o cartão necessário para duplicação, sem demora. O Locatário pagará ao Locador o valor do seguro específico dedutível indicado no Formulário de Pedido.
11.2 O Locatário será obrigado a pagar a taxa de aluguel pelos 30 dias seguintes ao evento. Após esse período, o contrato será rescindido por lei.
11.3 O Locador reserva-se o direito de rescindir o contrato nos termos do art. 1456 c.c. na sequência de reclamações ou falhas para as quais a segurança e adequação para a utilização do veículo é impedida ou o custo de reparação é considerado não económico. A avaliação desses aspectos será realizada a critério exclusivo do Locador, que pode decidir não prosseguir com o reparo.
12. CONSIDERAÇÃO
12.1 O Locatário compromete-se a pagar a taxa do veículo alugado devido ao Locador. O valor e os métodos de pagamento são indicados no Formulário de Pedido.
12.2 O pagamento do aluguer é feito com os principais cartões de crédito, cartões de débito, multibanco ou através de outros métodos de pagamento previamente acordados com o Locador por escrito. Exceto no caso de locação com método de pagamento “Pré-pago” ou “Cartão de Pagamento” online (opção “Pagar agora”), o saldo da taxa deve ser pago dentro do prazo para a devolução do Veículo.
12.3 Em caso de atraso no pagamento da retribuição, o Locatário será obrigado a pagar os juros ex D.Lgs. 231/2002, exceto em qualquer caso a obrigação de recusar o Locador qualquer dano maior.
12.4 A pessoa que celebrar o contrato de aluguer em nome e/ou em nome de um terceiro será solidariamente responsável pelo cumprimento integral de todas as obrigações contidas no contrato de aluguer, sem o benefício de exame prévio; O Condutor que celebra o contrato de aluguer é responsável em qualquer caso por qualquer facto, ação ou omissão atribuível ao condutor do veículo. Todos os clientes autorizados e/ou condutores adicionais, bem como os titulares de cartões de crédito, serão solidariamente responsáveis por todas as obrigações do titular do Formulário de Pedido de acesso ao contrato e às disposições das leis aplicáveis ao contrato.
12.5 Com relação ao pedido de indenização, o Locatário terá 10 dias úteis a partir do envio da notificação para aceitar ou contestar por e-mail o valor exigido para as penalidades. Se não forem recebidas objecções no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação de débito, o montante notificado será cobrado.
13. DEPÓSITO DE SEGURANÇA
13.1 Para garantir todas as obrigações contidas neste contrato de aluguer, o Locatário compromete-se a pagar ao Locador uma quantia em dinheiro como depósito de segurança proporcional ao valor dos veículos alugados. Este valor não cumprido será devolvido ao Locatário após a devolução regular dos ativos locados, a verificação positiva de sua integridade e, em qualquer caso, não antes do pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. Portanto, o Locatário permite a partir de agora que o Locador possa dispor do depósito de segurança para garantir, no todo ou em parte, posições de crédito para as quais tenham expirado pelo menos 10 dias a partir do prazo indicado, incluindo excesso de Km, danos, deduções e dias adicionais de aluguel.
13.2 O valor do valor entregue como depósito de segurança e o método de entrega são indicados no Formulário de Pedido.
13.3 Em caso de depósito de segurança e/ ou pagamento por cartão de crédito feito a uma pessoa que não seja o Locatário Original, será necessário assinar o titular do cartão dentro do Formulário de Pedido que se tornará o novo titular do Contrato de Locação e o primeiro motorista, enquanto o condutor original será indicado como o segundo motorista. Está sujeito, em qualquer caso, ao direito do Locador de recusar a conclusão da Locação a seu exclusivo critério, sem obrigação de dar qualquer motivo ao Locatário.
14. CLÁUSULA DE CANCELAMENTO EXPRESSO
14.1 A rescisão antecipada deste contrato pode ser invocada por direito do Locador caso o Locador não cumpra uma das obrigações estabelecidas nos pontos 2.2, 5.2, 5.3, 6.1, 7.1, 9.2, 12.1 sendo cada uma delas considerada essencial, tornar-se insolvente ou, em qualquer caso, diminuir significativamente as garantias com base nas quais este contrato foi celebrado.
15. INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
15.1 No caso de não pagamento do pagamento no vencimento pelo Locatário, no caso de pagamentos de taxas serem esperados durante a execução do contrato, o Locador reserva-se expressamente o direito de suspender o serviço enviando seu agente para o local de execução do contrato, autorizados a bloquear a funcionalidade dos veículos abrangidos pelo contrato. O Locatário concede expressamente, com antecedência, permissão ao Locador para acessar os veículos de propriedade do Locador.
16. CLÁUSULAS, LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
16.1 Se alguma das disposições do presente contrato for considerada inválida ou ineficaz, no todo ou em parte, será ignorada e o contrato permanecerá válido e eficaz para as restantes disposições.
16.2 Este contrato é regido pela lei italiana.
16.3 Se o Usuário não estiver qualificado como “consumidor” na acepção da lei italiana, para qualquer litígio decorrente da execução ou interpretação deste contrato, as partes concordam que ele será considerado competente, exclusivamente, o Fórum de Milão.
17. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Nos termos do art. 13 do Regulamento Europeu n. 679 de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados – GDPR), o Locador comunica que os dados fornecidos ao abrigo desta locação serão processados de acordo com a lei. De referir ainda que os dados fornecidos e/ou de outra forma relativos ao Condutor serão utilizados para: a. gestão administrativa, contabilística e financeira das obrigações decorrentes do contrato de locação; b. quaisquer atividades de recuperação de dívida que possam ser necessárias a critério exclusivo do Locador. O Controlador de Dados é o Locador.
18. UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SATÉLITE
O Motorista e qualquer eventual usuário do Veículo é informado de que – por razões de segurança – alguns veículos podem ser localizados através de dispositivos GPS de fornecedores/terceiros/s, a fim de proteger o Locador dos riscos de roubo ou fraude. Estes dispositivos podem incluir, mas não estão limitados a: a localização do veículo com o seu mapa, que pode ser usado em caso de roubo, roubo ou apropriação indevida; dados de velocidade e aceleração em caso de detecção de sinistros; dados estatísticos sobre rota. Os gestores de/e Bases de Dados onde estas informações são armazenadas são Empresas externas especializadas, especificamente encarregadas de Processadores de Dados pelo Locador.
Os dados em questão são armazenados nas Bases de Dados por um período máximo de 10 anos após o termo do contrato de aluguer, após o qual são automaticamente eliminados.
O Locador reserva-se o direito de comunicar esses dados às autoridades judiciais, companhias de seguros, sociedades de advogados e empresas especializadas na prevenção e gestão de roubos e reclamações e de utilizar ou fazer uso dos conteúdos para cada ação em sua própria proteção.
19. TRADUÇÃO
Em caso de dúvidas ou divergências de interpretação, a versão italiana prevalecerá sobre a versão inglesa ou estrangeira, na medida em que expressa os desejos exatos das partes. O texto em inglês ou outro idioma, que pode ser consultado e disponibilizado, a pedido do Maestro, é uma mera tradução literal.